O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na quinta-feira (06), reconhecer que o Congresso Nacional comete omissão constitucional ao não aprovar o imposto sobre grandes fortunas, previsto no Artigo 153 da Constituição. Apesar do reconhecimento, a Corte não estabeleceu prazo para que os parlamentares legislem sobre o tema, ressaltando que o Judiciário não pode criar o tributo na ausência de ação do Legislativo.
A decisão foi tomada no julgamento de uma ação apresentada pelo PSOL em 2019, que alegava que a omissão do Congresso contraria o mandamento constitucional e impede a concretização da justiça social e o combate à pobreza, valores também assegurados pela Constituição. O julgamento teve início em outubro, com a advogada Bruna Freitas do Amaral, representante do partido, destacando a persistência da omissão legislativa.
Durante a sessão, o ministro Flávio Dino defendeu que a omissão fosse declarada inconstitucional, criticando o sistema tributário brasileiro como injusto e regressivo, prejudicando especialmente os mais vulneráveis. Segundo ele:
“O reconhecimento da omissão inconstitucional remete o debate à seara própria. Na esfera da política, as técnicas vão se propor de acordo com as visões plurais que marcam a vida democrática”, argumentou.
A ministra Cármen Lúcia também enfatizou que, em 37 anos de vigência da Constituição, o imposto ainda não foi instituído, ressaltando a lacuna na tributação de uma parcela significativa da sociedade. Outros ministros que concordaram com a declaração de omissão foram Cristiano Zanin, Nunes Marques, Dias Toffoli e Alexandre de Moraes.
Em contrapartida, o ministro Luiz Fux divergiu, defendendo que não há omissão por parte do Congresso. Para ele, o Parlamento tem analisado a questão, e a decisão de criar ou não o tributo é uma opção política legítima do Legislativo.
Da Redação do Jornal Panorama
Com as informações da Agência Brasil
Foto: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil
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