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Novas regras para vales-alimentação e refeição já estão valendo

minasinformasite@gmail.com por minasinformasite@gmail.com
16 minutos ago
em Geral, Minas Gerais, Notícias, Regional
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O dia a dia de 22 milhões de brasileiros e de milhares de donos de restaurantes começa a mudar nesta terça-feira (10). Entraram em vigor as novas diretrizes do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), estabelecidas por decreto federal para aumentar a transparência e a competitividade em um setor que movimenta bilhões anualmente.

As alterações focam principalmente na redução de taxas e no prazo de pagamento para os estabelecimentos comerciais, buscando aliviar o caixa dos pequenos e médios empresários do setor de alimentação.

O que muda para o comércio e para o trabalhador?

As novas regras estabelecem limites claros para as operações financeiras dos cartões de benefício:

  • Teto de Taxas: A taxa de desconto (MDR) cobrada de supermercados e restaurantes pelas operadoras agora está limitada a 3,6%. Já a tarifa de intercâmbio tem teto de 2%.
  • Pagamento mais rápido: O repasse dos valores das vendas deve ser feito aos estabelecimentos em até 15 dias corridos. Anteriormente, esse prazo chegava a 30 dias.
  • Proibição de “Rebates”: Estão proibidas práticas comerciais como descontos ou vantagens financeiras indiretas dadas às empresas contratantes que não tenham relação direta com a alimentação do funcionário.

Disputa Judicial e Próximas Fases

Embora as regras estejam em vigor, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) alerta para uma batalha jurídica. Algumas das maiores operadoras do país obtiveram liminares que suspendem punições por descumprimento de taxas e prazos. No entanto, o governo reforça que o decreto continua válido e que as empresas devem buscar a conformidade imediata.

O calendário de modernização do PAT ainda prevê dois marcos importantes para 2026:

  • 10 de Maio: Início da abertura do sistema, permitindo que o benefício seja aceito em diferentes maquininhas, independentemente da bandeira.
  • Novembro: Interoperabilidade plena, garantindo que qualquer cartão PAT seja aceito em qualquer terminal de pagamento no Brasil.
Regra Como era Como fica agora
Prazo de repasse ao lojista 30 dias 15 dias corridos
Taxa de desconto (MDR) Sem teto definido Máximo de 3,6%
Aceitação do cartão Apenas rede credenciada Caminhando para rede única (Maio)
Uso do recurso Mais flexível Exclusivo para alimentação

Da Redação do Jornal Panorama

Com informações: Agência Brasil                         

Foto: Fernando Frazão / Agência Brasil

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