Produtores rurais de Minas Gerais têm menos de 15 dias para concluir a primeira etapa da vacinação obrigatória contra a brucelose em bezerras bovinas e bubalinas. O prazo vai até 30 de junho e envolve animais com idade entre 3 e 8 meses. Após a imunização, a declaração junto ao Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA) deve ser feita até 10 de julho.
A brucelose é uma doença infecciosa que afeta a produção pecuária, podendo causar abortos, infertilidade e prejuízos reprodutivos nos rebanhos. Além do impacto econômico, trata-se de uma zoonose, com potencial de transmissão para seres humanos, o que reforça a importância do controle sanitário nas propriedades rurais.
Cobertura vacinal supera 80% em Minas
Em 2025, o estado registrou a vacinação de mais de 2,1 milhões de bezerras bovinas e bubalinas, alcançando uma cobertura de 84%. O índice representa avanço em relação a 2024, quando a adesão foi de 80%, segundo dados do setor de defesa agropecuária.
O desempenho é atribuído ao fortalecimento das ações de fiscalização e à maior adesão dos produtores às campanhas sanitárias, consideradas fundamentais para a manutenção da saúde do rebanho e da segurança alimentar.
A coordenadora estadual do Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose Animal (PNCEBT), Guaraciaba Santana, destaca que o controle da doença começa com a organização da rotina na propriedade.
“O controle da brucelose começa com um cuidado simples: identificar as bezerras que atingiram a idade de vacinação e garantir que sejam imunizadas dentro do prazo. Esse acompanhamento faz diferença para a proteção do rebanho ao longo dos anos”, afirmou.
Declaração obrigatória e prazos
Após a vacinação, o produtor deve realizar a declaração obrigatória junto ao IMA. Na primeira etapa da campanha, o prazo final é 10 de julho. Na segunda etapa, a regularização deve ser feita até 10 de janeiro de 2027.
A regularidade dos registros é considerada essencial para o controle epidemiológico da doença e para a manutenção da rastreabilidade sanitária dos rebanhos em Minas Gerais.
Impactos na produção e na cadeia do leite
A brucelose pode gerar impactos significativos na pecuária, incluindo redução da fertilidade, nascimento de animais debilitados e queda da produtividade. Em casos de infecção, os prejuízos tendem a se acumular ao longo do tempo, afetando a reposição de animais e o desempenho econômico das propriedades.
Além do impacto econômico, o controle da doença tem relação direta com a saúde pública. A ingestão de leite não pasteurizado ou de produtos sem procedência adequada pode representar risco de contaminação humana.
“Beber somente leite fervido ou pasteurizado e consumir produtos de origem animal de procedência segura são as principais recomendações para evitar a brucelose humana”, reforça Guaraciaba Santana.
Procedimentos exigem acompanhamento veterinário
A vacinação contra a brucelose deve ser realizada por médico-veterinário cadastrado no IMA. O profissional é responsável pela emissão da receita de compra da vacina e do atestado de imunização.
Após a aplicação, as bezerras devem ser identificadas por marcação na face esquerda. No caso da vacina B19, é utilizado o último algarismo do ano de vacinação — em 2026, o número “6”. Já os animais vacinados com a vacina RB51 recebem a marcação com a letra “V”.
O IMA reforça que a identificação correta e o registro das informações são fundamentais para o controle da doença e para evitar falhas no monitoramento sanitário.
Em caso de suspeita de brucelose, o produtor deve acionar um médico-veterinário habilitado para realização de exames. Confirmada a infecção, o órgão estadual deve ser imediatamente notificado para adoção das medidas sanitárias cabíveis.
Por Leonardo Souza
Com as informações da Agência Minas
Foto: IMA/ Divulgação
Jornal Panorama Minas – Grande Circulação no Estado de Minas Gerais – Noticiando o Brasil, Minas e o Mundo – 51 anos de jornalismo ético e profissional
