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Minas alerta produtores para prazo da vacinação contra brucelose; etapa segue até 30 de junho

minasinformasite@gmail.com por minasinformasite@gmail.com
55 minutos ago
em Geral, Minas Gerais, Notícias, Regional
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Produtores rurais de Minas Gerais têm menos de 15 dias para concluir a primeira etapa da vacinação obrigatória contra a brucelose em bezerras bovinas e bubalinas. O prazo vai até 30 de junho e envolve animais com idade entre 3 e 8 meses. Após a imunização, a declaração junto ao Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA) deve ser feita até 10 de julho.

A brucelose é uma doença infecciosa que afeta a produção pecuária, podendo causar abortos, infertilidade e prejuízos reprodutivos nos rebanhos. Além do impacto econômico, trata-se de uma zoonose, com potencial de transmissão para seres humanos, o que reforça a importância do controle sanitário nas propriedades rurais.

Cobertura vacinal supera 80% em Minas

Em 2025, o estado registrou a vacinação de mais de 2,1 milhões de bezerras bovinas e bubalinas, alcançando uma cobertura de 84%. O índice representa avanço em relação a 2024, quando a adesão foi de 80%, segundo dados do setor de defesa agropecuária.

O desempenho é atribuído ao fortalecimento das ações de fiscalização e à maior adesão dos produtores às campanhas sanitárias, consideradas fundamentais para a manutenção da saúde do rebanho e da segurança alimentar.

A coordenadora estadual do Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose Animal (PNCEBT), Guaraciaba Santana, destaca que o controle da doença começa com a organização da rotina na propriedade.

“O controle da brucelose começa com um cuidado simples: identificar as bezerras que atingiram a idade de vacinação e garantir que sejam imunizadas dentro do prazo. Esse acompanhamento faz diferença para a proteção do rebanho ao longo dos anos”, afirmou.

Declaração obrigatória e prazos

Após a vacinação, o produtor deve realizar a declaração obrigatória junto ao IMA. Na primeira etapa da campanha, o prazo final é 10 de julho. Na segunda etapa, a regularização deve ser feita até 10 de janeiro de 2027.

A regularidade dos registros é considerada essencial para o controle epidemiológico da doença e para a manutenção da rastreabilidade sanitária dos rebanhos em Minas Gerais.

Impactos na produção e na cadeia do leite

A brucelose pode gerar impactos significativos na pecuária, incluindo redução da fertilidade, nascimento de animais debilitados e queda da produtividade. Em casos de infecção, os prejuízos tendem a se acumular ao longo do tempo, afetando a reposição de animais e o desempenho econômico das propriedades.

Além do impacto econômico, o controle da doença tem relação direta com a saúde pública. A ingestão de leite não pasteurizado ou de produtos sem procedência adequada pode representar risco de contaminação humana.

“Beber somente leite fervido ou pasteurizado e consumir produtos de origem animal de procedência segura são as principais recomendações para evitar a brucelose humana”, reforça Guaraciaba Santana.

Procedimentos exigem acompanhamento veterinário

A vacinação contra a brucelose deve ser realizada por médico-veterinário cadastrado no IMA. O profissional é responsável pela emissão da receita de compra da vacina e do atestado de imunização.

Após a aplicação, as bezerras devem ser identificadas por marcação na face esquerda. No caso da vacina B19, é utilizado o último algarismo do ano de vacinação — em 2026, o número “6”. Já os animais vacinados com a vacina RB51 recebem a marcação com a letra “V”.

O IMA reforça que a identificação correta e o registro das informações são fundamentais para o controle da doença e para evitar falhas no monitoramento sanitário.

Em caso de suspeita de brucelose, o produtor deve acionar um médico-veterinário habilitado para realização de exames. Confirmada a infecção, o órgão estadual deve ser imediatamente notificado para adoção das medidas sanitárias cabíveis.

Por Leonardo Souza

Com as informações da Agência Minas

Foto: IMA/ Divulgação

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