A Justiça Eleitoral de Minas Gerais desmontou a engrenagem que sustentou a vitória do MDB em Grupiara nas eleições de 2024. Em sentença dura, o juiz Cássio Macedo Silva, da 110ª Zona Eleitoral de Estrela do Sul, determinou a cassação dos mandatos do prefeito Rogério Honorato Machado e do vice-prefeito Ismar José Leandro, ambos do MDB, por abuso de poder político.
A decisão também declarou inelegíveis por oito anos o ex-prefeito Ronaldo José Machado — apontado como articulador do esquema — e o próprio Rogério Honorato, eleito como seu sucessor. O magistrado ainda determinou a realização de novas eleições no município.
A sentença é resultado de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) ajuizada pela coligação de oposição “Pra Frente Grupiara” e conclui que a máquina administrativa foi deliberadamente manipulada para interferir no resultado do pleito, vencido por apenas 64 votos em uma cidade com 1.392 habitantes.
Máquina pública a serviço da campanha
De acordo com a decisão, Ronaldo José Machado e Rogério Honorato atuaram de forma coordenada para aliciar apoio político por meio da distribuição de cargos, contratações irregulares e ameaças de exoneração.
Os números chamaram a atenção da Justiça: em pleno ano eleitoral, Grupiara saltou para 212 cargos comissionados e 123 contratações temporárias — aumentos de 24,71% e 46,43%, respectivamente, em relação a 2023. O juiz destacou que o crescimento abrupto rompeu uma tendência de redução registrada nos anos anteriores e não teve qualquer justificativa técnica ou administrativa.
O caso do Programa Jovem Aprendiz foi ainda mais emblemático. O número de contratados passou de 2 para 23 em 2024, um aumento de 1.050%. Testemunhas relataram que parentes eram empregados como forma de “troca” por apoio político.
Ameaças, exonerações e represálias
A sentença também reconhece que servidores foram coagidos a apoiar a chapa governista. Aqueles que resistiram ou declararam voto na oposição passaram a sofrer ameaças diretas de demissão.
Poucos dias antes e logo após as eleições, 25 servidores comissionados foram exonerados em bloco — nos dias 1º e 7 de outubro. O primeiro turno ocorreu em 6 de outubro. Em boletim de ocorrência anexado ao processo, 14 desses servidores afirmaram que as demissões tiveram motivação política.
Para o juiz, o timing das exonerações foi decisivo para caracterizar o abuso.
Depoimentos que desmontaram a defesa
A instrução processual reuniu depoimentos considerados “contundentes” pelo magistrado. Uma ex-secretária de Recursos Humanos afirmou que cargos eram criados exclusivamente para acomodar apoiadores e que a liberação de recursos ocorria “por ordem e em razão de compromissos políticos”.
Outra servidora, oficialmente nomeada como chefe de programa, mas que exercia funções de limpeza, relatou que Ronaldo Machado e Rogério Honorato foram até sua residência oferecer um cargo melhor e até a construção de uma casa em troca de apoio político. Ao recusar, foi exonerada.
Um vídeo anexado aos autos, no qual Rogério Honorato faz um discurso criticando a “ingratidão” de adversários, foi interpretado pelo juiz como prova da lógica de “fidelização e exclusão” adotada durante a campanha.
Reincidência política
A decisão também contextualiza que Grupiara não é estreante nesse tipo de irregularidade. Em 2018, o TRE-MG já havia condenado um ex-prefeito do município por abuso de poder político, em caso semelhante envolvendo ameaças a servidores comissionados durante as eleições de 2016.
Na tentativa de defesa, os investigados alegaram que contratações e exonerações são atos discricionários da administração pública e permitidos pela legislação eleitoral. O argumento, porém, foi rechaçado.
Para o juiz, o conjunto de provas deixou claro o desvio de finalidade: “o volume das contratações, o momento em que ocorreram e a convergência dos depoimentos demonstram o uso indevido da máquina pública para beneficiar ilicitamente a chapa”.
Com a decisão, Grupiara entra novamente em clima eleitoral — agora sob o peso de uma sentença que expôs, em detalhes, como o poder foi usado para distorcer a vontade do eleitor.
