O dia a dia de 22 milhões de brasileiros e de milhares de donos de restaurantes começa a mudar nesta terça-feira (10). Entraram em vigor as novas diretrizes do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), estabelecidas por decreto federal para aumentar a transparência e a competitividade em um setor que movimenta bilhões anualmente.
As alterações focam principalmente na redução de taxas e no prazo de pagamento para os estabelecimentos comerciais, buscando aliviar o caixa dos pequenos e médios empresários do setor de alimentação.
O que muda para o comércio e para o trabalhador?
As novas regras estabelecem limites claros para as operações financeiras dos cartões de benefício:
- Teto de Taxas: A taxa de desconto (MDR) cobrada de supermercados e restaurantes pelas operadoras agora está limitada a 3,6%. Já a tarifa de intercâmbio tem teto de 2%.
- Pagamento mais rápido: O repasse dos valores das vendas deve ser feito aos estabelecimentos em até 15 dias corridos. Anteriormente, esse prazo chegava a 30 dias.
- Proibição de “Rebates”: Estão proibidas práticas comerciais como descontos ou vantagens financeiras indiretas dadas às empresas contratantes que não tenham relação direta com a alimentação do funcionário.
Disputa Judicial e Próximas Fases
Embora as regras estejam em vigor, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) alerta para uma batalha jurídica. Algumas das maiores operadoras do país obtiveram liminares que suspendem punições por descumprimento de taxas e prazos. No entanto, o governo reforça que o decreto continua válido e que as empresas devem buscar a conformidade imediata.
O calendário de modernização do PAT ainda prevê dois marcos importantes para 2026:
- 10 de Maio: Início da abertura do sistema, permitindo que o benefício seja aceito em diferentes maquininhas, independentemente da bandeira.
- Novembro: Interoperabilidade plena, garantindo que qualquer cartão PAT seja aceito em qualquer terminal de pagamento no Brasil.
| Regra | Como era | Como fica agora |
| Prazo de repasse ao lojista | 30 dias | 15 dias corridos |
| Taxa de desconto (MDR) | Sem teto definido | Máximo de 3,6% |
| Aceitação do cartão | Apenas rede credenciada | Caminhando para rede única (Maio) |
| Uso do recurso | Mais flexível | Exclusivo para alimentação |
Da Redação do Jornal Panorama
Com informações: Agência Brasil
Foto: Fernando Frazão / Agência Brasil
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