O Tribunal de Contas de Minas Gerais (TCEMG) aprovou uma instrução normativa que estabelece regras para a fiscalização das emendas parlamentares estaduais e municipais, na quarta-feira, 10 de dezembro. Segundo publicação do órgão, a medida tem como objetivo assegurar transparência, rastreabilidade e conformidade constitucional no uso dos recursos. A decisão foi tomada pelo Tribunal Pleno e passa a orientar como Estado e municípios devem gerir e divulgar informações referentes às transferências financeiras provenientes das emendas.
De acordo com o TCEMG, todo recurso recebido por emenda parlamentar deverá ser movimentado em conta bancária específica, aberta para cada transferência, preferencialmente em instituição financeira oficial. Estão proibidos saques em espécie, transferências para outras contas correntes e o uso de contas de passagem que dificultem a identificação de fornecedores, prestadores de serviço, beneficiários ou do destino final do dinheiro.
O Tribunal também determinou que Estados e Municípios disponibilizem em meio digital de acesso público informações completas sobre as emendas recebidas, incluindo identificação do parlamentar autor, número e descrição da emenda, objeto da despesa, valor previsto, órgão ou entidade responsável pela execução, município ou entidade beneficiada, cronograma de execução, Plano de Trabalho e relatório de gestão dos recursos.
Segundo o TCEMG, além da divulgação, prefeituras, consórcios públicos, entidades do terceiro setor e outros órgãos que recebem as emendas deverão adaptar seus sistemas contábeis, orçamentários e financeiros para registrar e rastrear a execução. Também será necessária a disponibilização pública das transferências realizadas na modalidade “fundo a fundo”, ampliando o controle social e institucional. As medidas atendem ao que foi estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 854, relatada pelo ministro Flávio Dino.
A decisão reconheceu irregularidades no antigo modelo de emendas de relator, conhecido como “orçamento secreto”, por falta de publicidade e clareza na destinação dos recursos. O STF determinou a obrigatoriedade de divulgação transparente e rastreável das emendas, estendendo o modelo federal para estados, Distrito Federal e municípios, e orientou que os Tribunais de Contas fiscalizem a execução das emendas nos governos subnacionais, assegurando que todas as informações estejam disponíveis ao público até 1º de janeiro de 2026.
Segundo decisão do TCEMG, o órgão acompanhará a implementação das providências e deverá informar o STF sobre o cumprimento das determinações. Caso sejam identificadas falhas ou ausência de mecanismos adequados de transparência, o Tribunal poderá exigir um plano de ação detalhado dos governos estadual e municipais, contendo diagnóstico da situação atual, cronograma de correção, responsáveis pelas medidas e previsão de integração com os sistemas de planejamento, orçamento, finanças e controle interno. Com a nova instrução normativa, o TCEMG reforça o controle sobre o uso do dinheiro público e amplia as ferramentas de fiscalização, fortalecendo o papel dos órgãos de controle e da sociedade na supervisão dos recursos.
Da redação do Jornal Panorama
Com informações e imagem: TCE-MG
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